SERVIÇOS

AQUI VOCÊ ENCONTRA TODOS OS NÍVEIS DE FORMAÇÃO PARA UMA EDUCAÇÃO CONTINUADA.


 


NÍVEL 1 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:


São três níveis de educação profissional, na legislação em vigor no Brasil:


Livre, Básico e/ou Profissionalizante: cursos destinados a trabalhadores jovens e adultos. Independem de escolaridade pré-estabelecida e têm por objetivo requalificar;


Técnico: para jovens e adultos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, mas cuja titulação pressupõe a conclusão da educação básica de 11 anos;


Tecnológico: que dá formação superior, tanto de graduação como de pós-graduação, a jovens e adultos.


A educação profissional é ideal para:


A – quem deseja o ingresso imediato no mercado de trabalho, pois oferecem uma qualificação profissional e, em geral, são de curta duração;


B – quem já trabalha, mas necessita atualizar-se ou adaptar-se às novas tecnologias adotadas nas empresas, que estão cada vez mais informatizadas.


 


NÍVEL 1.1 – CURSOS LIVRES, BÁSICOS e/ou PROFISSIONALIZANTES são programas educacionais destinados ao desenvolvimento de competências para o trabalho, que dispensam autorização de funcionamento. Esses cursos São compostos de conteúdos estabelecidos de acordo com o perfil profissional e com as competências requeridas pelo mundo do trabalho e não são regulamentados, sendo livres sua oferta e sua organização. A escola pode emitir certificado de qualificação profissional. Após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.


Legislações que amparam;



 


NÍVEL 1.2 – CURSOS TÉCNICOS O Ensino Técnico é voltado para estudantes de ensino médio ou pessoas que já possuam este nível de instrução. Pode ser realizado por qualquer instituição de ensino com autorização prévia das secretarias estaduais de educação.


 


Modalidades de Ensino técnico


Ensino técnico integrado:


Para a educação profissional de nível técnico, o aluno selecionado faz o curso técnico integrado ao ensino médio, obedecendo à opção de curso técnico feita no processo seletivo. Nesse caso, o aluno deve ter concluído o ensino fundamental antigo.


Ensino técnico com concomitância externa:


Para a educação profissional de nível técnico, o aluno selecionado faz o curso técnico simultaneamente ao ensino médio cursado em outra instituição. Nesse regime, o aluno deve ter concluído o ensino médio (antigo segundo grau) ou estar cursando, no mínimo, a segunda série desse nível de ensino, para efeito de matrícula no respectivo curso técnico.


Ensino técnico subseqüente:


Para a educação profissional de curso técnico subsequente ao ensino médio, o aluno aprovado no processo seletivo e portador do certificado de conclusão do ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, pode iniciar o curso de nível técnico pretendido.


Legislações:


http://portal.mec.gov.br/setec/index.php?option=content&task=view&id=292&Itemid=408.


Catalogo:


http://portal.mec.gov.br/setec/index.php?option=com_content&task=view&id=689&Itemid=871&sistemas=1


Nível 1.3 – CURSOS TECNOLÓGICOS Por lei, o curso tecnológico tem nível superior – embora sua duração seja de dois a três anos. Seu objetivo é o de formar especialistas em determinadas áreas. Não é recomendável para quem está há muito tempo em uma área e deseja partir para outra área, completamente diferente. Por exemplo: alguém trabalhou sete anos na área financeira e quer fazer um curso de gestão de marketing. Em uma situação assim, o diploma pesará pouco, porque a empresa sempre dará preferência a candidatos com experiência anterior em marketing e nem para jovens que estejam em dúvida quanto à carreira que desejam seguir. Nesse caso, o curso iria reduzir o leque de opções futuras de emprego. Seria melhor o jovem optar por um curso mais generalista, como economia ou administração.





 


Mas o curso tecnológico é altamente recomendável para quem já desempenha uma determinada função e deseja saber mais sobre ela. Aí sim o diploma vai se somar à experiência prática e melhorar muito o currículo.


Legislação


http://portal.mec.gov.br/setec/index.php?option=com_content&task=view&id=820&Itemid=


Catalogo


http://portal.mec.gov.br/setec/index.php?option=content&task=view&id=583&Itemid=717&sistemas=1


 


Nível 2 - CURSOS PREPARATÓRIOS;


Em meio à crise, mercado de cursos preparatórios para concursos prevê crescimento de até 20% para o ano. A instabilidade econômica causada pela crise financeira e a retração do emprego no setor privado têm gerado grande procura por cursos preparatórios para concursos.


Preparatório para Concurso


Preparatório para Vestibular


Preparatório para Exames Nacionais e Internacionais


Preparatório para Certificações Nacionais e Internacionais


Preparatório para Escolas Militares


Preparatório para Escolas Técnicas



Nível 3 - CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR;


Esta formação consiste em estagiar numa empresa durante seis meses.
Assim, melhora as suas competências profissionais o que facilita a inserção na vida ativa.


Formação para Socorrista/Resgatista


Formação para Coaching


Formação para PNL


Formação para PMI


Formação para Esportes


Formação para Culinária


Formação para Forças Especiais


Formação para Consultores


Formação para Esótéricos





 


Nível 4 - CURSOS DE GRADUAÇÃO;


Cursos que preparam para uma carreira acadêmica ou profissional podendo estar ou não vinculado a conselhos específicos. São os mais tradicionais e conferem diploma com o grau de Bacharel ou título específico (ex.: Bacharel em Física), Licenciado (ex.: Licenciado em Letras), Tecnólogo (ex.: Tecnólogo em Hotelaria) ou título específico referente à profissão (ex: Médico). O grau de Bacharel ou o título específico referente à profissão habilitam o portador a exercer uma profissão de nível superior; o de Licenciado habilita o portador para o magistério no ensino fundamental e médio.


É possível obter o diploma de Bacharel e o de Licenciado cumprindo os currículos específicos de cada uma destas modalidades. Além das disciplinas de conteúdo da área de formação, a licenciatura requer também disciplinas pedagógicas e 300 horas de prática de ensino. Os cursos de graduação podem oferecer uma ou mais habilitações.


Legislação:


http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option=content&task=view&id=258&Itemid=306


Catalogo e Acompanhamento:


http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option=content&task=view&id=588&Itemid=298


http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option=content&task=view&id=490&Itemid=293


 


Nível 5 - CURSOS DE EXTENSÃO;


é toda atividade acadêmica, técnica ou cultural que não está inclusa como parte integrante e obrigatório do ensino de graduação e da pós-graduação stricto sensu. Os cursos de extensão geralmente servem para complementar os conhecimentos numa determinada área, podendo ser muitas vezes multidisciplinares.


Os Cursos de Extensão constituem modalidade de educação superior e visam aperfeiçoar, atualizar, capacitar ou difundir conhecimentos, destinam-se à comunidade em geral, podendo se desenvolver em nível universitário ou não, de acordo com os seus conteúdos e o sentido que assumirem em cada caso e tem por objetivo atender às demandas da sociedade e às necessidades de educação continuada de jovens e adultos, independente da escolaridade e formação.



Aos participantes dos cursos de extensão serão conferidos Certificados de Conclusão de Curso de Extensão, obedecidos os critérios de aproveitamento e freqüência descritos no projeto.


 


 


São modalidades específicas de cursos de extensão as “Disciplinas Isoladas”.


Disciplinas Isoladas


São consideradas Disciplinas Isoladas aquelas integrantes dos currículos plenos dos cursos de graduação, seqüenciais e pós-graduação oferecidas em caráter de extensão universitária. Será exigido do candidato para disciplinas de cursos de graduação e seqüencial, no mínimo, ensino médio completo; para aquelas constantes de cursos de Pós-graduação, será exigido, no mínimo, ensino superior completo.



As disciplinas cursadas poderão ser convalidadas nos cursos regulares, observadas as condições de aproveitamento e dispensa de disciplinas e regulamentação específica.


 


Nível 5 - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO;


Os cursos de especialização em nível pós-graduação lato sensu são voltados às expectativas de aprimoramento acadêmico e profissional e com caráter de educação continuada. Oferecido exclusivamente a  portadores de diploma de curso superior, têm usualmente um objetivo técnico-profissional específico, não abrangendo o campo total do saber em que se insere a especialidade.


Legislação:


http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option=content&task=view&id=259&Itemid=306


Catalogo:


http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option=content&task=view&id=490&Itemid=293


http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option=content&task=view&id=590&Itemid=298


Nível 6 - CURSOS DE MESTRADO e DOUTORADO


A educação superior abrange, entre outros, os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino - art. 44, III, Lei nº 9.394/1996. Os cursos de pós-graduação strictu sensu, compreendendo programas de mestrado e doutorado, são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previsto na legislação - Resolução CNE/CES nº 1/2001. Atos Normativos do CNE sobre pós-graduação Página eletrônica do Conselho Nacional de Educação. CAPES.  Página eletrônica da Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.